Diferença Entre Ações Preferenciais e Ordinárias

Por: João Rossi

Prezado leitor diariamente recebo essa indicação e sempre ouço as pessoas respondendo que as preferências (PN) dão maior dividendo e tiram o voto e as ordinárias (ON) dão direito ao voto. Pude notar que a resposta não está errada em determinados contextos, porém não certa, ela é falha quando generaliza afirmando que as PN tiram o direito ao voto e também observo certa falta de informação quanto aos tipos de ações.

Para sabermos corretamente precisamos ter em mente que as ações ordinárias dão ao acionista os direitos básicos, portanto não lhe confere nenhum privilégio, mas não retira nenhum daqueles. Os direitos básicos são, por exemplo: Retirada da empresa, dividendo, voto, fisco, etc. Todavia as ações preferenciais podem mudar a realidade exposta, logo essas darão certos privilégios, mas poderão, não necessariamente irão, reprimir demais, como por exemplo: Podemos ter ações preferenciais que tiram o voto, mas aumentam os dividendos, porém podemos ter aquelas que só aumentam mas não retiram.

Afinal como vou saber como isso será executado na prática? Cabe a você olhar o estatuto da empresa que deseja obter as ações, poucas pessoas pensam assim, mas no final das contas você precisa ver o seu objetivo com a ação, caso queira fazer um day-trade1 isso não é relevante, porém se o seu foco é ser dono dessas pequenas partes por anos aí sim é importante. Abaixo segue imagens (1° Natura e 2° Petrobras) mostrando como o estatuto diferencia ou proíbe um tipo dessas:

Estatuto da Natura






                         
                                                                                                                         


Estatuto da Petrobras












1São operações de compra e venda no mesmo dia.



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